Terras devolutas e transferência de domínio a particulares
O Plenário iniciou o julgamento de ação cível originária em que se pretende a declaração de nulidade e o cancelamento do registro imobiliário de aquisição de terras devolutas arrecadadas pela União, objeto de transferência de domínio do Estado do Tocantins a particulares. O Ministro Dias Toffoli (relator) julgou o pedido procedente para declarar a nulidade de título definitivo emitido pelo Instituto de Terras do Estado do Tocantins - Itertins em favor dos réus, bem como para determinar o cancelamento da matrícula do imóvel, estendendo-se o vício aos negócios jurídicos subsequentes, assegurados aos réus adquirentes os direitos decorrentes da evicção, nos termos do art. 447 e seguintes do CC. Preliminarmente, assentou a legitimidade ativa da União na matéria. No mérito, assinalou que a jurisprudência da Corte seria firme no sentido de não subsistir o ato de transmissão de propriedade efetuado por Estado-membro, se o imóvel rural nunca tivesse pertencido ao ente federado. Após os votos dos Ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux, nesse mesmo sentido, pediu vista dos autos o Ministro Marco Aurélio.
ACO 478/TO, rel. Min. Dias Toffoli, 26.3.2015. (ACO-478)
Decisão publicada no Informativo 779 do STF - 2015
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